A importância de se ter a anuência ou consentimento
das pessoas pesquisadas ou registradas antes de se tornar pública ou
se utilizar as informações ou imagens coletadas, foi apresentado por Terezinha Dias¹, Henyo Barreto Filho², Monica Nogueira³ e outros professores do curso(4).
Falaram sobre a Convenção da Diversidade Biológica, um dos
resultados do encontro da ONU no Rio de Janeiro em 1992 (Eco’92).
Esta convenção foi ratificada por 188 países. O Brasil foi o
primeiro país a ratificá-la e assiná-la. Os Estados Unidos ainda
não o fizeram.
Uma das disposições desse instrumento multilateral é que o
registro de patente não garante ganho financeiro, apenas o registro
do conhecimento. Ele é gerido pela Organização Mundial de
Propriedade Intelectual (MPI).
No caso de coleta de material genético associado ao conhecimento
tradicional, é necessário autorização. No Brasil, a instituição
responsável por controlar e autorizar é o CGEN (Conselho de Gestão
do Patrimônio Genético) órgão vinculado ao Ministério do Meio
Ambiente.
Em nosso país não é possível patentear a substância que está na
natureza, ma sim o processo para obtê-la. Ou seja, o óleo de
carnaúba não pode ser patenteado, mas a tecnologia usada para
extraído e processá-lo sim.
Qualquer uso de conhecimento sem potencial de benefício econômico
não necessita de autorização, mas é importante o consentimento
prévio e informado às fontes fornecedoras das informações.
A captura de imagem ou uso de depoimentos também devem ser
submetidas a esse tipo de mecanismo. O consentimento prévio e
informado pode ser por meio de um documento escrito, como atas de
reuniões ou cartas. Mas também pode ser efetuado por meio de
gravação em áudio ou vídeo. A isso inclui o uso do direito
autoral e de imagem.
Isto é importante para quem lida com informações colhidas
junto a respeitados anciões, que detém o conhecimento tradicional
de seu povo, muitas vezes ainda sequer registrado por alguém. Assim, deve-se tratar de uma forma ética os créditos e
benefícios da divulgação dessa informação.
Sempre acreditei que o conhecimento é algo universal, que não
pode ser vendido ou negado. Acho que tudo que a humanidade criou e
produziu, principalmente em relação a idéias e informações,
devem ser compartilhados por todos.
No entanto, fui me deparando com esta
questão burocrática da autorização. E me questionava: Será mesmo
algo necessário? Burocratizar uma relação entre pesquisador e
pesquisado não vai distanciar ainda mais os dois interlocutores?
Será que os indígenas acham mesmo necessário esse procedimento?
E então, percebi que
muito do que estou aprendendo advêm da sabedoria de pessoas, que tem
as suas expectativas e certa responsabilidade, sobre o uso adequado
daquele dado.
Também notei que nem toda informação pode ser repassada a todos,
isto porque para muita coisa é necessário um certo preparo. Por
exemplo, Einstein foi um famoso físico que se dedicou ao estudo da
energia, principalmente a atômica. Em certo momento de sua vida seu
conhecimento foi utilizado para fins militares, e acabou contribuindo
para que se construísse a primeira bomba atômica.
Santos Dumont, uma pessoa que vivia além de seu tempo, também
dedicou a vida inventando facilidades para a humanidade. No entanto,
quando viu o seu maior invento sendo utilizado para destruir pessoas,
suicidou-se.
Estes são apenas alguns exemplos de uso do conhecimento para fins
malignos, e acho que a responsabilidade do pesquisador deve levar
isso em consideração. Qualquer informação pode ser usada para o
bem ou para o mal, depende do caráter e responsabilidade dos
interlocutores.
Assim,
se faz importante e necessário um mínimo de controle de quem a
produziu e se tem autorização da origem para fazê-lo.
__________
¹ Terezinha Dias, agrônoma, mestre em ecologia, atua na EMBRAPA-CENARGEM.
² Henyo Barreto Filho, antropólogo, mestre e doutor em antropologia, professor do CDS-UnB.
³ Monica Celeida Nogueira, antropóloga, mestre em desenvolvimento sustentável e doutora em antropologia, coordenadora pedagógica do curso de Mestrado em Sustentabilidade e Indigenismo da UnB.
(4) Tema de aula na disciplina "Questões Indigenistas na Contemporaneidade", 1º semestre de 2012. Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a povos e terras indígenas, Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS), Universidade de Brasília (UnB).
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