Projeto Tenonderã - Nosso Futuro Comum

Realização de encontro na APA Capivari-Monos (aldeia Tenondé Porã - Morro da Saudade) de jovens Guarani Mbya que vivem em aldeias nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e intercâmbio de jovens residentes na APA com aldeias nesses Estados. Ao final do projeto os jovens escreveram a Carta Tenonderã (Nosso Futuro Comum).


TENONDERÃ
Nosso Futuro Comum

Baixe aqui o "Projeto Tenonderã"





O TENONDERÃ

A Agenda 21 Global reconhece em seu capítulo 26 os povos indígenas como parceiros na defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. Apesar deste reconhecimento ainda são figurantes na construção das políticas ambientais. Para alterar esse quadro é necessário que jovens e lideranças discutam sobre as atuais políticas ambientais para que possam ampliar e consolidar a participação neste cenário.

Os povos tupi-guarani, dos quais incluem o povo Guarani Mbya, são grandes conhecedores dos domínios da Floresta Atlântica da região sul do Brasil e responsáveis por grande parte da nominação da fauna, flora e toponímia, hoje reduzida em torno de 7%. Preocupados com a intensa devastação, que tem afetado o modo tradicional de vida, jovens Guarani Mbya da aldeia Tenondé Porã, com apoio do Instituto das Tradições Indígenas, elaboraram o projeto Tenonderã – Encontro de Jovens Guarani Mbya do Estado de São Paulo – para discutir essas questões. 

O Tenonderã aconteceu na aldeia Tenondé Porã, Parelheiros, São Paulo (SP), entre os dias 19 a 21 de maio de 2.009, reunindo cerca de 200 jovens de 14 aldeias para discutirem sobre meio ambiente, cultura, educação, esporte e território. Este evento contou com a participação de especialistas nos temas abordados e lideranças Guarani. 

Ao final da realização do evento, foram indicados pelos participantes a formação de um grupo de 05(cinco) guarani para a realização de intercâmbio em algumas aldeias que enviaram representantes ao encontro. A missão deste grupo era levar as propostas indicadas no Encontro Tenonderã para essas aldeias, com o intuito de recolher a posição dos guarani que não puderam estar presentes no evento, em especial os Xeramoĩ (aciões) e Ñãnderu-Ixá (Caciques) das diversas aldeias do Estado de São Paulo. 

Como fruto dessa discussão foi elaborado a “Carta Tenonderã”, além de um documentário de 20 minutos, a serem enviados às aldeias participantes do encontro, aos órgãos públicos e entidades privadas, das áreas de Meio Ambiente, Educação, Esporte e Saúde, Cultura e Território.


CARTA TENONDERÃ

O Guarani é um grande conhecedor da Ka’aguy ovy que o Juruá, o não-índio, chama de Mata Atlântica. A Ka’aguy ovy é um espaço sagrado, é a morada de Ñanderu, o criador da vida. A destruição da Ka’aguy ovy pelo Juruá vem sendo acompanhada por nós Guarani há muito tempo. O Yvy rupa, como chamamos o território tradicional Guarani, vem sendo loteado e desmatado, gerando o esgotamento dos recursos naturais da Ka’aguy ovy

Hoje, temos acompanhado o Juruá se mobilizando para resolver os problemas ambientais criados por seu modelo de desenvolvimento. Para o Guarani não é novidade o que vem acontecendo. Os Xeramoĩ, que são nossas autoridades espirituais, já nos alertavam há muito tempo, que um dia o Juruá iria perceber as conseqüências que suas atividades vêm trazendo ao meio ambiente. Por causa disso a natureza vem enviando sinais em forma de secas, enchentes, furacões e mudanças climáticas.

O mundo Juruá trata da natureza somente como um bem capital. Nossos antepassados nos ensinaram que os recursos da natureza devem ser usados com sabedoria. Os Juruás que poluem os rios e derrubam as matas não estão sendo sábios porque comprometem o equilíbrio da vida em prejuízo de todos, por isso, somos contrários a maneira como o Juruá vem tratando da natureza. 

Os Xeramoĩ nos dizem que os animais são seres sagrados porque possuem um ser divino dentro de si; que o Homem não pode ser dono da água porque a água pertence a todas as formas de vida; que o Guarani deve respeitar os animais e os rios, porque servem a Criação e fornecem o alimento de nossas famílias. Aprendemos que a chuva que cai na Terra, enviada por Ñanderu, vem para alimentar a vida e limpar as impurezas do mundo. A água é parte importante de nossas cerimônias religiosas como o Yy Ñemongarai, o batismo de nominação Guarani. 

O Guarani respeita a Criação, o Juruá ainda não aprendeu a respeitar, por isso, a natureza está dando sinais de alerta. O Guarani contempla as belezas da natureza, o Juruá não aprendeu a apreciar. Nossos Xeramoĩ sempre têm nos falado, que os problemas ambientais atuais não serão resolvidos pela ciência do Juruá e sim pela consciência da obra de Ñanderu. Para isso, nossos Xondaro, que são os guardiões da Opÿ, a casa de reza, com a sabedoria transmitida por nossos Xeramoĩ, saberão transmitir ao Juruá a forma Guarani de conviver em harmonia com a natureza, trabalhando juntos para a preservação da Ka’aguy ovy em benéfico da vida e de todos os povos.


PROPOSTAS DA "CARTA TENONDERÃ" 

I. Meio ambiente
  1. Participação nas políticas ambientais em nível municipal, estadual e federal, em consenso com o Capitulo 26 da Agenda 21 Global que trata do “Reconhecimento e Fortalecimento do Papel das Populações Indígenas e suas Comunidades”;
  2. Participação em projetos ambientais da Floresta Atlântica focados na geração de renda, de acordo com a Lei 11.428 de 22 de dezembro de 2.006 ou “Lei da Mata Atlântica”, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos domínios da Mata Atlântica;
  3. Participação nos conselhos e discussões que tratam da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98); do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal 9985/00) e Código Florestal (Lei Federal 4.771/65);
  4. Criação do Conselho Nacional Guarani para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal;
  5. Envio de materiais informativos (vídeo, revistas, livros) sobre meio ambiente e sustentabilidade para as organizações Guarani a fim de trazer informações sobre as atuais políticas ambientais em nível municipal, estadual e federal.


II. Educação
  1. Inserção de temas ambientais na escola Guarani, em consonância com a Lei Federal nº 9.795 de 27 de abril de 1.999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental;
  2. Apoio do Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação para a valorização dos escritores Guarani com produção de material didático a serem usados nas escolas Guarani;
  3. Formação e contratação de professores Guarani para atuação nas comunidades junto à questão ambiental;
  4. Participação Guarani no desenvolvimento dos conteúdos da Lei Federal nº 11.645/08, que determina a obrigatoriedade do ensino da história indígena e afro-brasileira nas escolas do ensino público e privado;
  5. Valorização e incentivo a alimentação tradicional.


III. Esporte e saúde
  1. Promoção de jogos, danças e brincadeiras tradicionais com intercâmbio entre as comunidades, conforme estabelecido no inciso IV do artigo 217 da Constituição Federal, que determina ao Estado a “promoção e fomento do esporte de criação nacional e de identidade cultural” e artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  2. Cumprimento das diretrizes do tópico 3.3.3 da Agenda 21 Olímpica que trata do “Reconhecimento e a Promoção das Populações Indígenas”;
  3. Criação de agremiações esportivas locais com o propósito de desenvolver a prática do esporte nas comunidades Guarani;
  4. Inserção da educação física no currículo escolar Guarani, ministrada por professores Guarani com a tarefa de promover e registrar os jogos, danças e brincadeiras tradicionais;
  5. Parceria com universidades no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa extensão universitária, conforme artigo 207 da Constituição Federal em atividades relacionadas à educação física e esporte.

IV. Cultura
  1. Fortalecimento da cultura Guarani com realização de 02 (dois) Tenonderã anuais (São Paulo e outro estado), sempre com a participação dos Xeramoĩ e Xejary e convidados de outros estados pra maior fortalecimento da cultura e troca de experiências (Nhanderekó);
  2. Promoção do evento “Cultura Guarani” nas escolas publicas e privadas, para difusão do conhecimento indígena e sua relação com o meio ambiente, com participação de professores Guarani 11645-08;
  3. Participação no calendário das atividades culturais dos municípios de São Paulo, difundindo a cultura Guarani e sua relação intrínseca com o meio ambiente. Assim como, divulgar a influência indígena na toponímia das cidades, realizando eventos nos lugares com nomes de origem tupi-guarani;
  4. Valorização do artesanato tradicional com plantio de matéria-prima;
  5. Fortalecimento de projetos de turismo sustentável com geração de renda para as comunidades.

V. Território
  1. Demarcação e reconhecimento de todos territórios tradicionais Guarani do Estado de São Paulo, ocupados tradicionalmente e ainda sem providências de definição como Terra Indígena oficial. Conforme exposto no artigo 231 da Constituição Federal que “reconhece aos povos indígenas a sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-la, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”;
  2. Criação de um Parque Indígena Guarani, reunindo e interligando todas as aldeias da Serra do Mar. Este Parque pode ser a Zona de Amortecimento das seguintes áreas protegidas: PARNA Superaguí, PE Ilha do Cardoso, PE Jacupiranga, ESEC Juréia-Itatins, PE Serra do Mar e PARNA Bocaina. Garantido a proteção dos territórios de passagem dos guarani pela Mata Atlântica no estado de São Paulo, interligando o estado do Paraná com o estado do Rio de Janeiro. A criação do Parque Indígena Guarani é embasado no Art. 231 da Constituição Federal, na Lei Federal 6.001/73 (Estatuto do Índio) e Decreto Federal 1 .775/96.
  3. Participação nos conselhos de todas as áreas protegidas em que há presença de Guarani, como o Parque Nacional do Superaguí, Parque Estadual Ilha do Cardoso, Parque Estadual Jacupiranga, Estação Ecológica Juréia-Itatins, Parque Estadual da Serra do Mar e do Parque Nacional da Bocaina. Esta participação é garantida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei Federal 9.985/00 e Decreto Federal 4.340/02.
  4. Participação Guarani em projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas dos territórios tradicionais, de acordo com o Decreto Federal nº 1.141 de 05 de maio de 1.994, que trata das “Ações de Proteção Ambiental, Saúde e Apoio as Atividades Produtivas para as Comunidades Indígenas”;
  5. Compreender, respeitar e garantir aos índios sua permanência voluntária em seu habitat, proporcionando meios para o seu desenvolvimento e forma de subsistência, além de garantir-lhes condições ideais para manutenção de sua cultura, conforme disposto sobre o estatuto do índio na lei 6.001 de 19 de dezembro de 1973.

PROPOSTAS TRANSVERSAIS
  • Realização de oficinas com juruás (não indígenas) especialistas nas áreas de MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO, ESPORTE E SAÚDE, CULTURA E TERRITÓRIO. 
  • Apoio dos órgãos públicos e entidades privadas para a realização de encontros semestrais entre os guarani, nos moldes do Encontro Tenonderã, para a discussão dos temas elencados nesta carta como relevantes.



Aldeias Guarani Mbyá que Assinam a Carta Tenonderã”

Terra Indígena
Aldeia
Município/UF
Bairro
Guarani da Barragem
Tenondé Porã
São Paulo/SP
Parelheiros
Jaraguá
Pyaú
Ytu
São Paulo/SP
Jaraguá
Krukutu
Krukutu
São Paulo/SP
Parelheiros
Boa Vista Sertão do Promirin
Jaejaa Porã
Ubatuba/SP
Pró-Mirin
Guarani Araponga
Araponga
Parati/RJ

Guarani do Aguapeú
Aguapeú
Mongaguá/SP

Guarani do Bracuí
Sapukai
Angra dos Reis/RJ
Bracuí
Itaóca
Itaóca
Mongaguá/SP

Parati-Mirin
Itatins
Parati/RJ
Parati-Mirin
Peguaoty
Peguao-Ty
Sete Barras/SP

Ribeirão Silveira
Boracéia
Bertioga/SP
São Sebastião/SP
Salesópolis/SP
Boracéia
Sem providências
Pacuri-Ty
Cananéia/SP
Ilha do Cardoso
Sem providências
Rio Branquinho
Cananéia/SP

Sem providências
Uruy-ty
Miracatu/SP

Sem providências
Pindó-ty
Pariquera-Açú/SP



Tenondé Porã, São Paulo dos Campos de Piratininga, 15 de novembro de 2009.
(Aniversário da Proclamação da República Federativa do Brasil)

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