Projeto Tenonderã - Nosso Futuro Comum

Realização de encontro na APA Capivari-Monos (aldeia Tenondé Porã - Morro da Saudade) de jovens Guarani Mbya que vivem em aldeias nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e intercâmbio de jovens residentes na APA com aldeias nesses Estados. Ao final do projeto os jovens escreveram a Carta Tenonderã (Nosso Futuro Comum).


TENONDERÃ
Nosso Futuro Comum

Baixe aqui o "Projeto Tenonderã"





O TENONDERÃ

A Agenda 21 Global reconhece em seu capítulo 26 os povos indígenas como parceiros na defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. Apesar deste reconhecimento ainda são figurantes na construção das políticas ambientais. Para alterar esse quadro é necessário que jovens e lideranças discutam sobre as atuais políticas ambientais para que possam ampliar e consolidar a participação neste cenário.

Os povos tupi-guarani, dos quais incluem o povo Guarani Mbya, são grandes conhecedores dos domínios da Floresta Atlântica da região sul do Brasil e responsáveis por grande parte da nominação da fauna, flora e toponímia, hoje reduzida em torno de 7%. Preocupados com a intensa devastação, que tem afetado o modo tradicional de vida, jovens Guarani Mbya da aldeia Tenondé Porã, com apoio do Instituto das Tradições Indígenas, elaboraram o projeto Tenonderã – Encontro de Jovens Guarani Mbya do Estado de São Paulo – para discutir essas questões. 

O Tenonderã aconteceu na aldeia Tenondé Porã, Parelheiros, São Paulo (SP), entre os dias 19 a 21 de maio de 2.009, reunindo cerca de 200 jovens de 14 aldeias para discutirem sobre meio ambiente, cultura, educação, esporte e território. Este evento contou com a participação de especialistas nos temas abordados e lideranças Guarani. 

Ao final da realização do evento, foram indicados pelos participantes a formação de um grupo de 05(cinco) guarani para a realização de intercâmbio em algumas aldeias que enviaram representantes ao encontro. A missão deste grupo era levar as propostas indicadas no Encontro Tenonderã para essas aldeias, com o intuito de recolher a posição dos guarani que não puderam estar presentes no evento, em especial os Xeramoĩ (aciões) e Ñãnderu-Ixá (Caciques) das diversas aldeias do Estado de São Paulo. 

Como fruto dessa discussão foi elaborado a “Carta Tenonderã”, além de um documentário de 20 minutos, a serem enviados às aldeias participantes do encontro, aos órgãos públicos e entidades privadas, das áreas de Meio Ambiente, Educação, Esporte e Saúde, Cultura e Território.


CARTA TENONDERÃ

O Guarani é um grande conhecedor da Ka’aguy ovy que o Juruá, o não-índio, chama de Mata Atlântica. A Ka’aguy ovy é um espaço sagrado, é a morada de Ñanderu, o criador da vida. A destruição da Ka’aguy ovy pelo Juruá vem sendo acompanhada por nós Guarani há muito tempo. O Yvy rupa, como chamamos o território tradicional Guarani, vem sendo loteado e desmatado, gerando o esgotamento dos recursos naturais da Ka’aguy ovy

Hoje, temos acompanhado o Juruá se mobilizando para resolver os problemas ambientais criados por seu modelo de desenvolvimento. Para o Guarani não é novidade o que vem acontecendo. Os Xeramoĩ, que são nossas autoridades espirituais, já nos alertavam há muito tempo, que um dia o Juruá iria perceber as conseqüências que suas atividades vêm trazendo ao meio ambiente. Por causa disso a natureza vem enviando sinais em forma de secas, enchentes, furacões e mudanças climáticas.

O mundo Juruá trata da natureza somente como um bem capital. Nossos antepassados nos ensinaram que os recursos da natureza devem ser usados com sabedoria. Os Juruás que poluem os rios e derrubam as matas não estão sendo sábios porque comprometem o equilíbrio da vida em prejuízo de todos, por isso, somos contrários a maneira como o Juruá vem tratando da natureza. 

Os Xeramoĩ nos dizem que os animais são seres sagrados porque possuem um ser divino dentro de si; que o Homem não pode ser dono da água porque a água pertence a todas as formas de vida; que o Guarani deve respeitar os animais e os rios, porque servem a Criação e fornecem o alimento de nossas famílias. Aprendemos que a chuva que cai na Terra, enviada por Ñanderu, vem para alimentar a vida e limpar as impurezas do mundo. A água é parte importante de nossas cerimônias religiosas como o Yy Ñemongarai, o batismo de nominação Guarani. 

O Guarani respeita a Criação, o Juruá ainda não aprendeu a respeitar, por isso, a natureza está dando sinais de alerta. O Guarani contempla as belezas da natureza, o Juruá não aprendeu a apreciar. Nossos Xeramoĩ sempre têm nos falado, que os problemas ambientais atuais não serão resolvidos pela ciência do Juruá e sim pela consciência da obra de Ñanderu. Para isso, nossos Xondaro, que são os guardiões da Opÿ, a casa de reza, com a sabedoria transmitida por nossos Xeramoĩ, saberão transmitir ao Juruá a forma Guarani de conviver em harmonia com a natureza, trabalhando juntos para a preservação da Ka’aguy ovy em benéfico da vida e de todos os povos.


PROPOSTAS DA "CARTA TENONDERÃ" 

I. Meio ambiente
  1. Participação nas políticas ambientais em nível municipal, estadual e federal, em consenso com o Capitulo 26 da Agenda 21 Global que trata do “Reconhecimento e Fortalecimento do Papel das Populações Indígenas e suas Comunidades”;
  2. Participação em projetos ambientais da Floresta Atlântica focados na geração de renda, de acordo com a Lei 11.428 de 22 de dezembro de 2.006 ou “Lei da Mata Atlântica”, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos domínios da Mata Atlântica;
  3. Participação nos conselhos e discussões que tratam da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98); do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal 9985/00) e Código Florestal (Lei Federal 4.771/65);
  4. Criação do Conselho Nacional Guarani para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal;
  5. Envio de materiais informativos (vídeo, revistas, livros) sobre meio ambiente e sustentabilidade para as organizações Guarani a fim de trazer informações sobre as atuais políticas ambientais em nível municipal, estadual e federal.


II. Educação
  1. Inserção de temas ambientais na escola Guarani, em consonância com a Lei Federal nº 9.795 de 27 de abril de 1.999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental;
  2. Apoio do Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação para a valorização dos escritores Guarani com produção de material didático a serem usados nas escolas Guarani;
  3. Formação e contratação de professores Guarani para atuação nas comunidades junto à questão ambiental;
  4. Participação Guarani no desenvolvimento dos conteúdos da Lei Federal nº 11.645/08, que determina a obrigatoriedade do ensino da história indígena e afro-brasileira nas escolas do ensino público e privado;
  5. Valorização e incentivo a alimentação tradicional.


III. Esporte e saúde
  1. Promoção de jogos, danças e brincadeiras tradicionais com intercâmbio entre as comunidades, conforme estabelecido no inciso IV do artigo 217 da Constituição Federal, que determina ao Estado a “promoção e fomento do esporte de criação nacional e de identidade cultural” e artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  2. Cumprimento das diretrizes do tópico 3.3.3 da Agenda 21 Olímpica que trata do “Reconhecimento e a Promoção das Populações Indígenas”;
  3. Criação de agremiações esportivas locais com o propósito de desenvolver a prática do esporte nas comunidades Guarani;
  4. Inserção da educação física no currículo escolar Guarani, ministrada por professores Guarani com a tarefa de promover e registrar os jogos, danças e brincadeiras tradicionais;
  5. Parceria com universidades no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa extensão universitária, conforme artigo 207 da Constituição Federal em atividades relacionadas à educação física e esporte.

IV. Cultura
  1. Fortalecimento da cultura Guarani com realização de 02 (dois) Tenonderã anuais (São Paulo e outro estado), sempre com a participação dos Xeramoĩ e Xejary e convidados de outros estados pra maior fortalecimento da cultura e troca de experiências (Nhanderekó);
  2. Promoção do evento “Cultura Guarani” nas escolas publicas e privadas, para difusão do conhecimento indígena e sua relação com o meio ambiente, com participação de professores Guarani 11645-08;
  3. Participação no calendário das atividades culturais dos municípios de São Paulo, difundindo a cultura Guarani e sua relação intrínseca com o meio ambiente. Assim como, divulgar a influência indígena na toponímia das cidades, realizando eventos nos lugares com nomes de origem tupi-guarani;
  4. Valorização do artesanato tradicional com plantio de matéria-prima;
  5. Fortalecimento de projetos de turismo sustentável com geração de renda para as comunidades.

V. Território
  1. Demarcação e reconhecimento de todos territórios tradicionais Guarani do Estado de São Paulo, ocupados tradicionalmente e ainda sem providências de definição como Terra Indígena oficial. Conforme exposto no artigo 231 da Constituição Federal que “reconhece aos povos indígenas a sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-la, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”;
  2. Criação de um Parque Indígena Guarani, reunindo e interligando todas as aldeias da Serra do Mar. Este Parque pode ser a Zona de Amortecimento das seguintes áreas protegidas: PARNA Superaguí, PE Ilha do Cardoso, PE Jacupiranga, ESEC Juréia-Itatins, PE Serra do Mar e PARNA Bocaina. Garantido a proteção dos territórios de passagem dos guarani pela Mata Atlântica no estado de São Paulo, interligando o estado do Paraná com o estado do Rio de Janeiro. A criação do Parque Indígena Guarani é embasado no Art. 231 da Constituição Federal, na Lei Federal 6.001/73 (Estatuto do Índio) e Decreto Federal 1 .775/96.
  3. Participação nos conselhos de todas as áreas protegidas em que há presença de Guarani, como o Parque Nacional do Superaguí, Parque Estadual Ilha do Cardoso, Parque Estadual Jacupiranga, Estação Ecológica Juréia-Itatins, Parque Estadual da Serra do Mar e do Parque Nacional da Bocaina. Esta participação é garantida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei Federal 9.985/00 e Decreto Federal 4.340/02.
  4. Participação Guarani em projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas dos territórios tradicionais, de acordo com o Decreto Federal nº 1.141 de 05 de maio de 1.994, que trata das “Ações de Proteção Ambiental, Saúde e Apoio as Atividades Produtivas para as Comunidades Indígenas”;
  5. Compreender, respeitar e garantir aos índios sua permanência voluntária em seu habitat, proporcionando meios para o seu desenvolvimento e forma de subsistência, além de garantir-lhes condições ideais para manutenção de sua cultura, conforme disposto sobre o estatuto do índio na lei 6.001 de 19 de dezembro de 1973.

PROPOSTAS TRANSVERSAIS
  • Realização de oficinas com juruás (não indígenas) especialistas nas áreas de MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO, ESPORTE E SAÚDE, CULTURA E TERRITÓRIO. 
  • Apoio dos órgãos públicos e entidades privadas para a realização de encontros semestrais entre os guarani, nos moldes do Encontro Tenonderã, para a discussão dos temas elencados nesta carta como relevantes.



Aldeias Guarani Mbyá que Assinam a Carta Tenonderã”

Terra Indígena
Aldeia
Município/UF
Bairro
Guarani da Barragem
Tenondé Porã
São Paulo/SP
Parelheiros
Jaraguá
Pyaú
Ytu
São Paulo/SP
Jaraguá
Krukutu
Krukutu
São Paulo/SP
Parelheiros
Boa Vista Sertão do Promirin
Jaejaa Porã
Ubatuba/SP
Pró-Mirin
Guarani Araponga
Araponga
Parati/RJ

Guarani do Aguapeú
Aguapeú
Mongaguá/SP

Guarani do Bracuí
Sapukai
Angra dos Reis/RJ
Bracuí
Itaóca
Itaóca
Mongaguá/SP

Parati-Mirin
Itatins
Parati/RJ
Parati-Mirin
Peguaoty
Peguao-Ty
Sete Barras/SP

Ribeirão Silveira
Boracéia
Bertioga/SP
São Sebastião/SP
Salesópolis/SP
Boracéia
Sem providências
Pacuri-Ty
Cananéia/SP
Ilha do Cardoso
Sem providências
Rio Branquinho
Cananéia/SP

Sem providências
Uruy-ty
Miracatu/SP

Sem providências
Pindó-ty
Pariquera-Açú/SP



Tenondé Porã, São Paulo dos Campos de Piratininga, 15 de novembro de 2009.
(Aniversário da Proclamação da República Federativa do Brasil)

APA Bororé-Colônia

Material relativo à gestão de 2006/2008 da APA Bororé-Colônia, quando Rodrigo Martins dos Santos ocupava cargo de Chefe dessa unidade de conservação e Presidente de seu conselho gestorPor ser material de caráter público não sigiloso, sua divulgação é garantida pela Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).




Lei Mun. 14.162/04 - cria a APA Bororé-Colônia
Apresentação da APA

Estudo para criação da APA
Justificativa de criação
Minuta do Zoneamento Ambiental
Mapa da proposta de Zoneamento Ambiental
Minuta de Decreto regulamentando o Conselho Gestor
Atas das reuniões do Conselho Gestor (2006/2008)


Câmaras Técnicas:






APA Capivari-Monos

Material técnico que contou com participação de Rodrigo Martins dos Santos quando ocupava cargo de Assistente Técnico da Divisão de Unidades de Conservação da SVMAPor ser material de caráter público não sigiloso, sua divulgação é garantida pela Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).





Legislação
Comunicação
Mapas
Pólo de Ecoturismo de Evangelista de Souza
Aldeias Guarani

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA-PMSP

Parte da produção técnica que contou com participação total ou parcial de Rodrigo Martins dos Santos quando ocupava cargo nSecretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo entre 2002 e 2009. Por ser material de caráter público não sigiloso, sua divulgação é garantida pela Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).


Parques e Unidades de Conservação

Áreas de Proteção Ambiental 
Parques Urbanos 
Parques Lineares

Planos Municipais