Manual de Normas Técnicas e Orientações para Demarcação em Florestas Públicas da União

Rodrigo Martins dos Santos
Ricardo Vilar Neves
Paulo de Tarso Ferro de Oliveira Fortes
Osmar José Fumagali
Mauricio de Camargo Vianna
Mariana Oliveira Silva
Manoel Francisco Colombo
Leandro Meneguelli Biondo
Gustavo Chaves Machado
Filipe Sampaio Casulari Pinhati
Emerson Rodrigues
Ana Lyz Machado Parreira Lúcio


O presente manual foi concebido em razão da necessidade de se formalizarem as regras de consolidação dos limites das florestas públicas, em especial o das unidades de manejo florestal sustentável, quando indicados pelo SFB para serem materializados em campo, conforme estabelece a Lei no11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) e o Decreto 6.063/2007, que a regulamenta.

Nele é possível encontrar procedimentos, orientações, regras e condições a serem observados e seguidos por empresas e equipes técnicas que receberem a atribuição de demarcar as florestas públicas, seja por meio de licitação pública promovida pelo Serviço Florestal Brasileiro, seja por contratação direta pelas empresas concessionárias de unidades de manejo florestal, ou por equipe própria do SFB ou das concessionárias encarregada da demarcação. 



Este manual foi produzido por servidores do SFB, com formação acadêmica nas áreas de Geografia, Cartografia e Engenharia Florestal, com experiência em Agrimensura e Geodésia. Sua elaboração teve início no ano de 2008 e, nos últimos 4 anos, este Manual foi aprimorado até atingir a maturidade atual.

Baseou-se na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA e no Manual de Normas Técnicas para Demarcação de Terras Indígenas da FUNAI e foi adequado para as condições das florestas públicas brasileiras, aliando a experiência deste Serviço Florestal na execução de demarcação dessas florestas e suas necessidades legais.

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Elaborado pelo Cadastro Nacional de Florestas Públicas entre 2008 e 2012, publicado em 2015 pelo Serviço Florestal Brasileiro, Brasília, por meio da Resolução CD/SFB/MMA 29/2015.

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