CASO AVÁ-CANOEIRO DO ARAGUAIA

Graves violações aos direitos humanos de povos indígenas¹

Patrícia Mendonça², expôs sobre o caso de um pequeno grupo de Avá-Canoeiros que reside atualmente em terra indígena juntamente com os Javaé. Ela disse que os primeiros contatos com os Avá-Canoeiro ocorreram no século XVIII, nas cabeceiras no Rio Tocantins. Ela narra que eles migraram para o Araguaia e passaram a compartilhar o território com os Javés, fugindo das matas, dos caçadores brancos, muito comum entre as décadas de 1930 e 1960, até chegarem no vale do rio Javaés.

A narração é muito emotiva, ela cita que os Avá foram literalmente caçados por cachorros, vaqueiros e jagunços, que visavam eliminá-los devido aos seus constantes ataques aos bois e cavalos dos brancos. Após este violento episódio de genocídio, os Javaé receberam a missão de “amansar" os sobreviventes do massacre. Assim, dos onze Avás que foram viver com os Javaé, morreram seis, restando apenas cinco indígenas, que vivem como cativos (prisioneiros) dos Javaés.

A antropóloga, que inicialmente trabalhava com os Javaé, se sensibilizou com os Avás, e mudou de lado. Ela conta que estes índios foram grilados pela Fundação Bradesco, que mantém uma fazenda em suas terras ancestrais. “É necessário que esta instituição devolva as terras aos indígenas ocupantes originais da área”, reclama a antropóloga que trabalha em um laudo visando respaldar tecnicamente este retorno.

Adelar Cupsinski³, por sua vez, defendeu a idéia de se aplicar a Lei da Anistia na reparação de crimes cometidos pelo Estado aos índios no período militar, pois também se tratam de crimes políticos. No entanto, ele disse que “nunca se falou que o regime militar prejudicou povos indígenas”. Argumenta sobre a importância de se reparar economicamente danos morais e materiais. E sugere que “a Comissão de Anistia e a Comissão da Verdade devessem analisar a violação de direitos humanos dos povos indígenas”. 

Ele lembra que o local de ocorrência dos crimes de Estado aos Avá-Canoeiro, relatados pela antropóloga Patrícia, é o mesmo onde houve a Guerrilha do Araguaia, uma região estratégica. Defendeu que o Estado deva se manifestar pelos danos cometidos pelo Governo Militar. A indenização usual está sendo de R$ 100.000,00 por pessoa. Além disso, deve-se haver uma reparação coletiva e não apenas individual. Disse que a conquista representada pela Constituição Federal de 1988 é histórica, levou 500 anos para ocorrer, “foram 500 anos de luta” argumenta o advogado. A Lei de Anistia – 10.559/02, por sua vez, prevê reparação a crimes cometidos pelo Estado no período compreendido entre 1946 e 1988. O convidado disse que é necessário fortalecer o órgão indigenista oficial, com mais orçamento. O reconhecimento das conquistas pós-1988 também é importante.

Esta sessão sobre os Avá-Canoeiro foi especial, pois tratou de um povo que está envolvido na minha pesquisa. Trouxe informações novas, com fatos que não tinha idéia do ocorrido. A partir dos relatos da antropóloga, percebi o quão cruel pode ser a humanidade. Agente já imagina tanta coisa que pode ter ocorrido em nossa história passada, que não acredita que recentemente muita crueldade continua a ocorrer. Inclusive entre etnias indígenas.

Também me marcou o fato de dar maior importância a publicização dos males que empresas globais promovem, como o Banco Bradesco mantendo uma fazenda nas antigas terras dos Ava Canoeiro. A Cargil e a JBS-Friboi, com fazendas na terra indígena Marãiwatsédé, e a Bunge contaminando Guaranis e Terenas no Mato Grosso do Sul, dentre outras.

Isto pode até parecer algo sabido, pois nós que estamos no dia-a-dia se envolvendo na causa indígena sabemos que estas empresas fazem mesmo isso. Mas as pessoas comuns, os leigos, que pouco buscam informações críticas, não fazem idéia, e continuam consumindo produtos e serviços dessas empresas sem saber o dano que fazem ao planeta. Por isso, informá-las pode ajudar a diminuir o problema.

Por fim, ainda me identifique com a fala do advogado do CIMI quando disse que “Trabalhar com indígenas é fascinante... você está sempre aprendendo uma coisa nova”. Concordo plenamente, e isto é um dos motivos que me levam a esta causa: a diversidade. Diversidade de culturas, idéias, modos-de-ver e de viver o mundo. Eu me considero um defensor dessa diversidade, e por isso estou na causa indígena.

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¹ Tema de aula na disciplina "Questões Indigenistas na Contemporaneidade", 1º semestre de 2012. Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a povos e terras indígenas, Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS)Universidade de Brasília (UnB).
² MENDONÇA, Patrícia. Antropóloga, elaborou o laudo antropológico sobre o caso Avá-Canoeiro do Araguaia para a FUNAI. 
³ CUPSINKI, Adelar. Advogado, atua no CIMI - Conselho Indigenista Missionário.

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